Conforme o artigo n ° 26 da lei complementar 653, o adiantamento do 13° salário poderá ser pago no mês de JULHO de cada ano.Reforçamos a todos que a partir de 2023 TODOS os aposentados e pensionistas que solicitarem o adiantamento do 13° salário irão recebe-lo no mês de JULHO, independente do mês de aniversário.