O IPSM Informa a todos que os valores recebidos do Retroativo do Gatilho Salarial foram informados e tributados da maneira correta e exigida pela Receita Federal.
Como funciona essa tributação?
- Os valores do exercício de 2025 (janeiro e fevereiro) são somados e tributados de acordo com as faixas da Receita Federal, considerando o mês que foi pago o valor.
- Os valores relativos ao exercício anterior (julho a dezembro mais o 13° de 2024) são pagos como RRA - rendimentos recebidos acumuladamente. Sendo assim, esses valores têm uma tributação específica e o cálculo é realizado considerando o valor bruto total menos a contribuição previdenciária e dividido pela quantidade de meses. Todos os valores pagos pelo IPSM aos aposentados e pensionistas não ultrapassaram a faixa mínima de isenção mensal - Faixa 1 (até R$ 2.259,20). Por este motivo não houve e não haverá desconto de imposto de renda retido na fonte referente aos retroativos do ano de 2024.
Esclarecemos que estes valores estarão no informe de rendimentos de 2026 (ano base 2025), pois a Receita Federal considera o ano que foi pago os valores. Ou seja, no informe de rendimentos de 2025 (ano base 2024) não estarão os valores recebidos em fevereiro de 2025 relativos ao Retroativo do Gatilho Salarial.