Para se adequar ao e-social, o Instituto da Previdência do Servidor Público de São José dos Campos precisou fazer algumas mudanças no seu recadastramento e prova de vida. Desta forma a partir de 2019, APOSENTADOS E PENSIONISTAS precisarão fazer o recadastramento anualmente e a prova de vida a cada 6 meses, seguindo a seguinte ordem:
| MÊS DE ANIVERSÁRIO | RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA | PROVA DE VIDA |
| JANEIRO | JUNHO | DEZEMBRO |
| FEVEREIRO | ||
| MARÇO | ||
| ABRIL | JULHO | JANEIRO |
| MAIO | ||
| JUNHO | ||
| JULHO | AGOSTO | FEVEREIRO |
| AGOSTO | ||
| SETEMBRO | ||
| OUTUBRO | SETEMBRO | MARÇO |
| NOVEMBRO | ||
| DEZEMBRO |
Documentos necessários para o recadastramento:
| APOSENTADOS (cópia simples dos documentos) | PENSIONISTAS (original e cópia simples) |
| DO APOSENTADO:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 02 anos) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) | DO PENSIONISTA:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 03 meses) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) |
| DO CÔNJUGE: -RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) | DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS: que também recebam o benefício- Certidão de nascimento atualizada (máximo 03 meses) |
| DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS:-RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) |
OBSERVAÇÕES:
• Aposentados e pensionistas maiores de 75 anos, menores de 16 anos e curatelados estão dispensados de apresentarem a certidão de casamento e/ou nascimento atualizada, mas precisarão trazer o restante dos documentos para recadastramento e assinar as fichas de recadastramento no mês indicado
• Aposentados e pensionistas que residam em outra cidade deverão enviar por email (recadastramento@ipsmsjc.sp.gov.br) ou correio as cópias dos documentos e das fichas de Recadastramento (clique aqui) devidamente preenchidas, datadas e assinadas e com firma reconhecida por autenticidade.
• Aposentados e pensionistas no ano que tiverem seu benefício concedido farão apenas a prova de vida no mês indicado, estando dispensados do recadastramento neste ano