Informamos a todos os aposentados e pensionistas que ainda não fizeram seu recadastramento, que a data foi prorrogada até o dia 31/10/2019, IMPRETERIVELMENTE.
Após esse prazo, os proventos serão suspensos de acordo com o art. 7° da Lei Municipal 4.220/1992 e art. 1º da Resolução 03/IPSM/2019, até a regularização do cadastro.
Documentos necessários para o recadastramento:
APOSENTADOS (cópia simples dos documentos) | PENSIONISTAS (original e cópia simples) |
DO APOSENTADO:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 02 anos) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) | DO PENSIONISTA:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 03 meses) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) |
DO CÔNJUGE: -RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) | DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS: que também recebam o benefício- Certidão de nascimento atualizada (máximo 03 meses) |
DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS:-RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) |
OBS: Para os menores de 16 anos e maiores de 75 anos a certidão de nascimento/casamento não precisa ser atualizada.
• Aposentados e pensionistas que residam em outra cidade deverão enviar por email (recadastramento@ipsmsjc.sp.gov.br) ou correio as cópias dos documentos e das fichas de Recadastramento (clique aqui) devidamente preenchidas, datadas e assinadas e com firma reconhecida por autenticidade.