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24/07/2017 - Esclarecimento sobre a Lei nº 9.561/2017


Atualmente o Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM conta apenas com 28 funcionários em seu quadro funcional, destes, 12 são servidores de carreira ativos e inativos e 16 são estagiários de diversas áreas. Esses servidores realizam todas as tarefas necessárias ao gerenciamento financeiro, concessão de benefícios e administração do Instituto.

A Lei n. 9.561/2017 de 13 de julho de 2017  que altera a Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, que Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal tem a finalidade de ajustar esta situação onde o quadro funcional atual já não comporta a demanda de serviços prestados, impossibilitando a expansão e as melhorias da qualidade dos serviços que nossos servidores merecem.

Esclarecimentos sobre a Lei n.9.561/2017 publicada no Boletim do Município em 21 de julho de 2017:

• No Instituto só podem trabalhar servidores de carreira ativos e inativos;

• A Lei visa adequar e definir a estrutura administrativa do Instituto ajustando as nomenclaturas dos cargos existentes;

• Os 2 únicos cargos criados são para adequar a demanda futura dos serviços no IPSM;

• Todos os cargos de livre nomeação continuarão sendo preenchidos somente por servidores de carreira;

• O quadro próprio está sendo criado para estruturação dos departamentos do Instituto, dando condições de continuar, expandir e qualificar a prestação de serviços aos servidores, aposentados e pensionistas;

• A ocupação do quadro de funcionários aprovado será gradativa e mediante aprovação em concurso público.