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06/06/2022 - Conforme o artigo n ° 26 da lei complementar 653, o adiantamento do 13° salário poderá ser pago no mês de JULHO de cada ano.


Informamos que conforme o artigo n ° 26 da lei complementar 653, de 9 de maio de 2022, o adiantamento do 13° salário poderá ser pago no mês de JULHO de cada ano.Em 2022 a aplicação da lei será realizada pelo IPSM da seguinte maneira:



OBS.1: Aposentados aniversariantes de novembro e dezembro, pensionistas e demais aposentados que NÃO optaram pelo adiantamento do 13° salário devem enviar o formulário de requisição devidamente preenchido e assinado até 05/07/2022 para receber o adiantamento do 13° em 15/07/2022. (link formulário)

OBS.2: Aqueles que não optarem pelo adiantamento irão receber o 13° integralmente no final do ano.

Reforçamos a todos que a partir de 2023 TODOS os aposentados e pensionistas que solicitarem o adiantamento do 13° salário irão recebe-lo no mês de JULHO, independente do mês de aniversário.

Em caso de dúvidas entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, nos seguintes canais:

- (12) 3946-4894 – opção 1 folha de pagamento

- (12) 3946-4899 - WhatsApp

E-mail: folha@ipsmsjc.sp.gov.br