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30/04/2021 - Alteração na Contribuição Previdenciária - 2021Comunicado
Alteração na Contribuição Previdenciária
Informamos que, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 630137/RS – Tema 317 de Repercussão Geral, publicado em 12/03/2021, a qual entendeu que a imunidade parcial da Contribuição Previdenciária para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, referente às parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RPGS, não pode ser concedida mediante aplicação por analogia das leis da isenção do imposto de renda e da aposentadoria por invalidez, este benefício deixará se ser concedido a partir de 1º de JULHO de 2021.
Esclarecemos que os beneficiários de isenção de imposto de renda permanecerão com a isenção deste tributo, passando a ter o desconto apenas da contribuição previdenciária.
Desse modo, os aposentados e pensionistas que possuem a isenção do imposto de renda e os aposentados por invalidez passarão a contribuir com o RPPS nos termos do artigo 7° da Lei Complementar N. 628, de 21 de fevereiro de 2020 (14% sobre o que exceder o valor do salário mínimo dos proventos de aposentadoria bruto e pensão).
Em que pese o Supremo Tribunal Federal considerar indevida a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária, houve modulação de efeitos para que os servidores e pensionistas que vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las.
Ou seja, não será efetuada a cobrança retroativa da contribuição previdenciária de quem possuía esse benefício.
Exemplo:
Valor bruto de aposentadoria ou pensão: R$ 2.100,00
Valor do salário mínimo. R$ 1.100,00
Base de incidência: R$ 1.000,00 (R$ 2.100,00 – R$ 1.100,00)
Alíquota da contribuição previdenciária: 14%
Valor do desconto da contribuição previdenciária: R$ 140,00