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18/05/2020 - Alteração na Contribuição Previdenciária


Informamos que, em cumprimento ao Artigo 7° da Lei Complementar N. 628, aprovada em 21 de fevereiro de 2020, o cálculo do valor da contribuição previdenciária de servidores ativos, aposentados e pensionistas será alterado a partir de 1º de JUNHO de 2020.

A primeira mudança será o aumento da alíquota da contribuição dos servidores, aposentados e pensionistas, que passará de 13% para 14%.

A segunda mudança será o desconto dessa contribuição para aposentados e pensionistas, ou seja, a partir 1º de junho de 2020 a contribuição passará a incidir sobre o valor de aposentadorias e pensões que ultrapassar o salário mínimo (atualmente R$1.045,00).

Exemplo:
Valor bruto de aposentadoria ou pensão: R$ 2.045,00
Valor do salário mínimo. R$ 1.045,00
Base de incidência: R$ 1.000,00 (R$ 2.045,00 – R$ 1.045,00)
Alíquota da contribuição previdenciária: 14%
Valor do desconto da contribuição previdenciária: R$ 140,00

Art. 7º Os servidores municipais do Regime Próprio de Previdência Municipal sejam eles servidores ativos, aposentados ou pensionistas, contribuirão, mensalmente, sobre o valor da remuneração, dos proventos da inatividade e do benefício-pensão, respectivamente, com base na alíquota de 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.”