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Requerimento de saldo de salário (falecidos)

O tempo necessário para os trâmites internos relativos ao saldo de salário, é de no máximo 40 dias após a ciência, pelo IPSM, do falecimento do beneficiário. Recomenda-se que os herdeiros do falecido entrem em contato com o IPSM após o decurso deste prazo, tempo em que será verificada a existência de eventuais valores a serem recebidos.

O cálculo é feito pela Divisão de Recursos Humanos/FOPAG.

Após a verificação de existência de saldo de salário a receber, os herdeiros serão orientados a enviarem os documentos necessários para a liberação do recurso via e-mail ou realizar a entrega presencialmente juntamente com o requerimento devidamente preenchidos e assinados:

• Documento com foto que contenha RG e CPF de todos os filhos/herdeiros/cônjuge do falecido (cópia simples); caso um dos herdeiros seja falecido, cópia da certidão de óbito deste;

• Comprovante de endereço de todos os filhos/herdeiros/cônjuge do falecido (cópia simples de conta de água, energia, telefone fixo, tv por assinatura, internet, contrato de aluguel, IPTU);

• Atestado de óbito do falecido (cópia simples);

• Identificar como requisitante um filho/herdeiro/cônjuge do falecido que será responsável pelo recebimento e disponibilizar uma conta bancária em seu nome para depósito, sendo necessária um documento que informe a agência e conta corrente/poupança;

Acesse aqui o Modelo

(Caso não obtivermos êxito no contato, aguardaremos que a família contate o IPSM)

• Toda e qualquer dúvida a respeito deste procedimento deve ser sanada antes do envio dos documentos e do requerimento, por meio do telefone ou e-mail da Divisão de Contabilidade & Tesouraria.

Email: financeiro@ipsmsjc.sp.gov.br

Telefone: (12) 3946-4891

Obs: A adoção de tal procedimento não afasta a possibilidade de haver, por parte do IPSM, solicitação de entrega feita pessoalmente dos documentos supracitados; e de outras solicitações, como reconhecimento de firma.