Informamos que a PROVA DE VIDA RETORNARÁ A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2020, seguindo a tabela abaixo, conforme a Resolução n°8 de 16 de setembro de 2020.
Devido a pandemia do corona vírus (COVID-19), informamos que a prova de vida será realizada mediante agendamento, pelo telefone (12) 3946-4894 – Folha de Pagamento.
Agendamento:
• Nascidos entre Janeiro e Junho – agenda já está aberta
• Nascidos entre Julho e Setembro – abertura da agenda a partir de 15/12/2020
• Nascidos entre Outubro e Dezembro – abertura da agenda a partir de 15/01/2021:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | PROVA DE VIDA | RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA |
JANEIRO | DEZEMBRO | JUHO |
FEVEREIRO | ||
MARÇO | ||
ABRIL | JANEIRO | JULHO |
MAIO | ||
JUNHO | ||
JULHO | FEVEREIRO | AGOSTO |
AGOSTO | ||
SETEMBRO | ||
OUTUBRO | MARÇO | SETEMBRO |
NOVEMBRO | ||
DEZEMBRO |
Documentos necessários para o recadastramento:
APOSENTADOS (cópia simples dos documentos) | PENSIONISTAS (original e cópia simples) |
DO APOSENTADO:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 02 anos) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) | DO PENSIONISTA:- Certidão de casamento ou nascimento atualizada (máximo 03 meses) ou certidão de união estável, se houver- Comprovante de endereço (máximo 03 meses) |
DO CÔNJUGE: -RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) | DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS: que também recebam o benefício- Certidão de nascimento atualizada (máximo 03 meses) |
DOS FILHOS ATÉ 21 ANOS:-RG e CPF (com data de expedição não superior a 10 anos) |
OBSERVAÇÕES:
• Aposentados e pensionistas maiores de 75 anos, menores de 16 anos e curatelados estão dispensados de apresentarem a certidão de casamento e/ou nascimento atualizada, mas precisarão trazer o restante dos documentos para recadastramento e assinar as fichas de recadastramento no mês indicado.
• Aposentados e pensionistas que residam em outra cidade deverão enviar por email folha@ipsmsjc.sp.gov.br ou correio as cópias dos documentos e das fichas de Recadastramento devidamente preenchidas, datadas e assinadas e com firma reconhecida por autenticidade.
• Aposentados e pensionistas no ano que tiverem seu benefício concedido farão apenas a prova de vida no mês indicado, estando dispensados do recadastramento neste ano.
Acesse aqui o modelo de "Declaração de Vida e Residência"
DÚVIDAS