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Perguntas Frequentes - Aposentados e Pensionistas

DEPENDENTES

O fato de eu ainda ser legalmente casado(a) com uma pessoa, com a qual não convivo mais, impede a inscrição do meu atual companheiro(a) como dependente?

Não, porém quem é legalmente casado(a), mas não convive mais com o cônjuge, deve regularizar essa situação antes de pleitear a inscrição de companheiro(a) como dependente. Tal providência é importante, não só para fins cadastrais, mas também para garantir a correta concessão em caso de pensão por morte.

Gostaria de saber quais são os documentos necessários para incluir meu cônjuge ou companheiro(a) como dependente no IPSM?

Se você é casado(a) legalmente, basta comprovar com a sua certidão de casamento, porém, se vive em união estável, deverá apresentar documentos que comprovem a convivência, conforme Decreto Municipal Nº 8772/95.