DEPENDENTES
O fato de eu ainda ser legalmente casado(a) com uma pessoa com a qual não convivo mais impede a inscrição do meu atual companheiro(a) como dependente?
Não, porém quem é legalmente casado(a), mas não convive mais com o cônjuge, deve regularizar esta situação antes de pleitear a inscrição de companheiro(a) como dependente. Esta providência é importante, não só para fins cadastrais, mas também para garantir a correta concessão em caso de pensão por morte.
Gostaria de saber quais são os documentos necessários para incluir meu cônjuge como dependente no IPSM?
Se você é casado ou casada legalmente, basta comprovar com a sua certidão de casamento. Porém, se vive em união estável, deverá apresentar documentos que comprovem a convivência, conforme Decreto Municipal Nº 8772/95.