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Passivos Judiciais

Conforme disposto na Constituição Federal e na legislação brasileira, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado serão realizados de duas formas distintas:

a) Por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para valores definidos como “pequeno valor” pela Lei Municipal nº 6.264/2003, atualizado anualmente por meio de Decreto Municipal, que deverão ser pagos no prazo de pagamento de até 2 (dois) meses após intimação nos autos do processo judicial;

b) Por meio de Precatório, para condenações cujos valores excedem o limite do RPV, após o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentar o Mapa Orçamentário a ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte de valores apresentados até 02 de abril.

O pagamento desses valores é realizado mediante depósito judicial e a disponibilização para os credores ocorre após tramites regulares dos respectivos processos judiciais.

Em respeito ao princípio da transparência, está disponibilizado abaixo o montante total devido pelo IPSM a título de precatórios, em cada exercício, conforme consta dos mapas orçamentários disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


NOME ARQUIVO
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