Conforme disposto na Constituição Federal e na legislação brasileira, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado serão realizados de duas formas distintas:
a) Por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para valores definidos como “pequeno valor” pela Lei Municipal nº 6.264/2003, atualizado anualmente por meio de Decreto Municipal, que deverão ser pagos no prazo de pagamento de até 2 (dois) meses após intimação nos autos do processo judicial;
b) Por meio de Precatório, para condenações cujos valores excedem o limite do RPV, após o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentar o Mapa Orçamentário a ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte de valores apresentados até 02 de abril.
O pagamento desses valores é realizado mediante depósito judicial e a disponibilização para os credores ocorre após tramites regulares dos respectivos processos judiciais.
Em respeito ao princípio da transparência, está disponibilizado abaixo o montante total devido pelo IPSM a título de precatórios, em cada exercício, conforme consta dos mapas orçamentários disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
NOME | ARQUIVO |
Mapa de Precatórios - 2023 | ![]() |
Relatório de Passivos Judiciais - 2022 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2022 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2021 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2020 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2019 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2018 | ![]() |
Mapa de Precatórios - 2017 | ![]() |