Regulamentado pelo Decreto n° 19.808 de 25 de novembro de 2024, é organizado na forma de Comissão de Controle Interno, composta por no mínimo 2 membros, servidores efetivos do quadro próprio do IPSM, que tem como atribuições:
• Avaliar o cumprimento de todas as leis e regulamentos internos aplicáveis;
• Avaliar e acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e metas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na autarquia, para que estes reflitam adequadamente suas operações;
• Acompanhar as receitas previdenciárias, receitas de investimentos e aplicação financeira e receitas de locação de imóveis; Promover o controle da probidade na Administração do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;
• Avaliação dos riscos dos procedimentos, propondo melhorias para que estes sejam mantidos dentro de patamares aceitáveis; Incentivar os controles preventivos destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, exercidos durante ou após a ação;
• Avaliar se os procedimentos administrativos estão sendo operacionalizados em conformidade com bons padrões de ética, segurança e economia;
• Garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com normas e princípios contábeis, preservando a integridade dos registros contábeis, de modo a salvaguardar os ativos
• pertencentes à instituição ou sob sua responsabilidade;
•Desenvolver e padronizar manuais e procedimentos de processos internos em conjunto com as unidades administrativas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;
•Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
•Acompanhar e auxiliar o andamento das atividades do Pro-Gestão;
•Emitir relatórios com os dados e auditorias realizadas;