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Controle Interno

Regulamentado pelo Decreto n° 19.808 de 25 de novembro de 2024, é organizado na forma de Comissão de Controle Interno, composta por no mínimo 2 membros, servidores efetivos do quadro próprio do IPSM, que tem como atribuições:

• Avaliar o cumprimento de todas as leis e regulamentos internos aplicáveis;

• Avaliar e acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e metas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;

• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na autarquia, para que estes reflitam adequadamente suas operações;

• Acompanhar as receitas previdenciárias, receitas de investimentos e aplicação financeira e receitas de locação de imóveis; Promover o controle da probidade na Administração do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;

• Avaliação dos riscos dos procedimentos, propondo melhorias para que estes sejam mantidos dentro de patamares aceitáveis; Incentivar os controles preventivos destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, exercidos durante ou após a ação;

• Avaliar se os procedimentos administrativos estão sendo operacionalizados em conformidade com bons padrões de ética, segurança e economia;

• Garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com normas e princípios contábeis, preservando a integridade dos registros contábeis, de modo a salvaguardar os ativos

• pertencentes à instituição ou sob sua responsabilidade;

•Desenvolver e padronizar manuais e procedimentos de processos internos em conjunto com as unidades administrativas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;

•Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

•Acompanhar e auxiliar o andamento das atividades do Pro-Gestão;

•Emitir relatórios com os dados e auditorias realizadas;