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Conselho Administrativo

Conforme prevê a Lei Ordinária Municipal n° 10.408/21 de 06 de novembro de 2021, no artigo 7°, o Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, é integrado por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, servidores municipais estáveis e aposentados, possuindo representação paritária entre representantes do ente federativo e dos segurados, da seguinte forma:

-5 (cinco) membros indicados pelo ente federativo, sendo:
a) 4 (quatro) servidores ativos ou inativos indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 1 (um) servidor indicado pela Câmara Municipal;
- 5 (cinco) membros representantes dos segurados ativos e inativos, indicados da
seguinte forma:
a) 1 (um) servidor ativo ou inativo indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
b) 1 (um) servidor ativo ou inativo indicado pela Associação dos Servidores Municipais-
ASSEM;
c) 1 (um) servidor inativo indicado pela Associação dos Funcionários Pensionistas
Municipais - AFAPEM;
d) 1 (um) servidor ativo ou inativo indicado pela Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de São José dos Campos - CRESSEM; e
e) 1 (um) servidor ativo ou inativo indicado pelo Grêmio Recreativo da Guarda
Municipal.