Os aportes são apurados mensalmente pelo IPSM com base nas receitas e despesas previdenciárias, nos resultados dos investimentos e na evolução da meta atuarial. São garantidos pelo Município para o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Financeiro. O cálculo do aporte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.606 de 20 de Outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 17.984 de 19 de Outubro de 2018.
2024 | |
PERÍODO | ARQUIVO |
2024 | Apuração de aportes |
Janeiro | Ofício 40/SUP/IPSM/2024 Ofício 41/SUP/IPSM/2024 |
Fevereiro | Ofício 65/SUP/IPSM/2024 |