Os aportes são apurados mensalmente pelo IPSM com base nas receitas e despesas previdenciárias, nos resultados dos investimentos e na evolução da meta atuarial. São garantidos pelo Município para o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Financeiro. O cálculo do aporte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.606 de 20 de Outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 17.984 de 19 de Outubro de 2018.
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