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Aportes

Os aportes são apurados mensalmente pelo IPSM com base nas receitas e despesas previdenciárias, nos resultados dos investimentos e na evolução da meta atuarial. São garantidos pelo Município para o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Financeiro. O cálculo do aporte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.606 de 20 de Outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 17.984 de 19 de Outubro de 2018.


2025
PERÍODO ARQUIVO
2025 Apuração de aportes
Janeiro Ofício 27/SUP/IPSM/2025
Fevereiro Ofício 62/SUP/IPSM/2025