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Aportes

Os aportes são apurados mensalmente pelo IPSM com base nas receitas e despesas previdenciárias, nos resultados dos investimentos e na evolução da meta atuarial. São garantidos pelo Município para o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Financeiro. O cálculo do aporte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.606 de 20 de Outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 17.984 de 19 de Outubro de 2018.


2023
PERÍODO ARQUIVO
2023 Apuração de aportes
Janeiro Ofício 54/SUP/IPSM/2023
Ofício 55/SUP/IPSM/2023
Fevereiro Ofício 75/SUP/IPSM/2023
Ofício 76/SUP/IPSM/2023
Março Ofício 87/SUP/IPSM/2023
Ofício 88/SUP/IPSM/2023
Abril Ofício 118/SUP/IPSM/2023
Ofício 119/SUP/IPSM/2023