A política de investimentos constitui-se mandato a ser observado pelos responsáveis pelas decisões e gestão das aplicações e recursos do IPSM e deverá ser elaborada e aprovada antes do início do exercício a que se referir, podendo ser alterada no curso de sua execução com o objetivo de adequá-la às condições econômicas supervenientes ou à nova legislação. A execução da política de investimentos deverá ser acompanhada por relatórios mensais e anuais a serem submetidos aos Conselhos Fiscal e Administrativo