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Distribuição dos Investimentos por Instituições


Os recursos mantidos aplicados pelo IPSM distribuem-se entre instituições financeiras objeto de prévio credenciamento, que atendem aos parâmetros traçados pela Resolução CMN nº 4.963/21; pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; e pela Resolução IPSM nº 03/2023. São solicitados, mensalmente, das instituições financeiras, relatórios detalhados contendo informações sobre rentabilidade e situação de risco das aplicações.




 
 

 

 
 

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