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Distribuição dos Investimentos por Ativos


As alocações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social observam os limites e as condições da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 3.922, alterada pela Resolução CMN nº 4.604 de 19 de outubro de 2017. A norma prevê rol taxativo de segmentos de aplicação dos recursos: renda fixa; renda variável e investimentos estruturados; e investimentos no exterior.

Para os fins de controle e monitoramento dos riscos e do retorno esperado dos investimentos, distribuem-se ainda os ativos mantidos em carteira pelo IPSM em índices de referência. No intuito de alcançar e superar a meta atuarial estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS, a estratégia de investimento prevê diversificação, tanto no âmbito de classe de ativos, quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores, com vista a maximizar a relação risco-retorno do montante total aplicado.




 
 
 

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