Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Superintendente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência, coordenar e gerenciar atividades relativas à folha de pagamento, aos recursos humanos, atendimento e gerenciamebto de documentos do IPSM.
Thais Maria Simões de Camargo
Decreto n. 20.303, de 3 de julho de 2026
thais.camargo@ipsmsjc.sp.gov.br
(12) 3946-4894