Compete ao Departamento de Benefícios Previdenciários, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Superintendente, dentro da especialidade e do âmbito de sua competência, coordenar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, às perícias e juntas médicas, à compensação previdenciária e às ações de educação previdenciária. O Departamento é composto pela Divisão de Benefícios Previdenciários, pela Divisão de Serviço Psicossocial e Médico e pela Divisão de Compensação Previdenciária.
Matheus Camargo de Faria
Decreto de Nomeação nº 19.869/25 de 24 de Janeiro de 2025
Certificação da Aprovação do CP RPPS DIRIG |||
Certificaçã de Aprovaçãda CPA-20
Certificaçã de Aprovaçãda CP RPPS CGINV I
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(12) 3946-4894