O servidor deverá comparecer ao IPSM para abertura do processo de aposentadoria, munido do original de:
• RG com CPF do servidor
• RG com CPF do cônjuge
• RG com CPF dos filhos até 21 anos
• O RG deverá ter data de expedição não superior a 10 anos ;
• PIS/PASEP;
• Certidão de Tempo de Contribuição emita pelo INSS ou outras entidades previdenciárias (ORIGINAL) - OBRIGATÓRIO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADO PARA VANTAGEM REMUNERATÓRIA (ATS, PLANO DE CARREIRA, 6ª PARTE E ABONO DE PERMANENCIA);
• Certidão de Casamento/União Estável/Nascimento (ATUALIZADA EM CARTÓRIO – MAXIMO 3 MESES);
• Comprovante de endereço com CEP (MÁXIMO 3 MESES);
• Declaração do imposto de renda (FL. DOS DEPENDENTES);
• Último Holerite;
• RG com CPF dos alimentandos (Pensão Judicial/Ação de Alimentos);
• Outros holerites e comprovantes (EM CASO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, PROVENTO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO);
• O PPP E O LTCAT SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O Processo será encaminhado a Prefeitura/Câmara para juntada da evolução funcional do servidor.
Com todas as informações do servidor juntadas ao Processo, é realizado a contagem de tempo de contribuição e o enquadramento da aposentadoria, sendo definida a provável data de aposentadoria.
O Processo é encaminhado para o parecer jurídico e para a Superintendência para a decisão quanto a concessão da aposentadoria.
O servidor será convocado a comparecer ao IPSM para dar ciência da decisão no Processo, ser informado da data de aposentadoria e receber outras orientações.
Depois de alguns dias, o servidor aposentado será convocado para participar do Programa de Integração à Aposentadoria.
DÚVIDAS